Ciência e Ética
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Petição

Por um Programa do Estado Português de Indemnização das Vítimas

de Reações Adversas a Vacinas contra a Covid-19

Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República

Nós, cidadãos portugueses, apoiados pelos nossos profissionais de saúde - médicos, enfermeiros, farmacêuticos, técnicos superiores de saúde, entre outros - abaixo-assinados, requeremos aos digníssimos Senhores Deputados da Assembleia da República, a aprovação urgente de um Diploma Legislativo que estabeleça um programa de justa compensação pelos danos e lesões causadas pelas vacinas administradas em Portugal contra a Covid-19, a ser suportado pelo Estado Português.

Tendo em consideração que:

  1. As autoridades de saúde implementaram a partir de dezembro de 2020, uma intensiva e abrangente campanha de vacinação da população residente em Portugal, incluindo crianças, jovens, adultos, grávidas e idosos, apelando ao imperativo de responsabilidade, individual e coletivo, para a proteção da saúde pública no âmbito da pandemia de Covid-19;

  2. O governo aprovou diversas medidas restritivas para os cidadãos que não aderissem à vacinação (como acesso a viagens, serviços de saúde e lares, escolas, espetáculos, restauração, etc.), coação que levou a que muitos indivíduos se sentissem forçados a aceitar a vacinação;

  3. As campanhas de comunicação social, promovidas pelas autoridades de saúde, repetiram à exaustão o slogan “as vacinas são eficazes e seguras”, e silenciaram vozes de profissionais de saúde que questionaram cientificamente (1) essa mesma eficácia e segurança, não dando a oportunidade aos cidadãos de um completo esclarecimento sobre os riscos e benefícios das vacinas, para uma decisão devidamente informada;

  4. Muitos cidadãos vacinados contra a Covid-19 foram surpreendidos com a ocorrência de reações adversas graves, incluindo, incapacidade, hospitalização, risco de vida e morte. Segundo as notificações recebidas pelo INFARMED, a entidade responsável pelo Sistema Nacional de Farmacovigilância, até dezembro de 2022 (últimos dados disponibilizados), houve 39135 notificações de reações adversas, sendo 8518 graves, que incluíram 2066 por incapacidade, 886 hospitalização, 309 risco de vida, 142 por morte (2);

  5. E ainda que, nem todas as reações adversas que são reportadas, correspondam obrigatoriamente a efeitos das vacinas, é bem aceite que a ocorrência real de reações adversas é muito superior àquelas que são notificadas aos sistemas de farmacovigilância, pelo que há muitas pessoas que sofrem sem reconhecimento;

  6. Apesar do número total de notificações de reações adversas para o conjunto de todos os medicamentos autorizados em Portugal ter triplicado com a introdução no mercado das vacinas contra a Covid-19 (3), tendo em consideração o grande número de vacinas administradas, o INFARMED considerou como pouco frequentes as reações adversas notificadas;

  7. O Tribunal de Contas afirmou no seu Relatório nº13/2023 da Auditoria à vacinação contra a Covid-19 (4) que esta baixa frequência das reações adversas assume particular relevância no contexto em que foi negociada a aquisição de vacinas a nível europeu em que os estados-membros assumiram a responsabilidade pelas indemnizações a terceiros decorrentes de reações adversas associadas ao uso de vacinas;

  8. A possibilidade destas indemnizações pelo estado português está assim considerada no relatório do Tribunal de Contas, onde pode ler-se também, sobre reações adversas: “logo uma menor incidência das mesmas minimiza o risco potencial de litigância”;

  9. Tendo ainda em consideração que diversos países europeus e de outros continentes já têm programas de compensação às vítimas de reações adversas das vacinas contra a Covid-19;

  10. E que a própria Organização Mundial de Saúde (OMS) elaborou um programa internacional de indemnização às vítimas de reações adversas causadas pela vacinação contra a Covid-19 em alguns países de baixo rendimento,

nós, cidadãos portugueses, apoiados pelos nossos profissionais de saúde, vimos requerer que o ESTADO Português assuma a sua responsabilidade perante as vítimas de reações adversas graves, com relação de causalidade pelo menos possível, das vacinas administradas em Portugal contra a Covid-19 – sendo reações adversas graves as que tenham causado hospitalização ou prolongamento de hospitalização, incapacidade e/ou morte -, criando de forma urgente um programa justo de apoio e compensação, equivalente, no mínimo, ao programa COVAX da Organização Mundial de Saúde (5).

Concluindo, se os cidadãos sofreram danos de uma vacina que foram motivados ou coagidos a receber, para proteger a comunidade durante uma pandemia, então, toda a sociedade se deve responsabilizar, coletivamente, para superar os desafios decorrentes, em vez de relegar as consequências apenas para os cidadãos afetados.

Não menos importante, o estabelecimento de um sistema justo de indemnização por danos causados por vacinas é fundamental para a confiança dos cidadãos no sistema de saúde e para a manutenção da saúde pública em Portugal.

 Petição Por um Programa do Estado Português de Indemnização das Vítimas de Reações Adversas a Vacinas contra a Covid-19
Referências:
  1. Rhodes P, Parry PI. Pharmaceutical product recall and educated hesitancy towards new drugs and novel vaccines. International Journal of Risk & Safety in Medicine. 2024;0(0). doi:10.1177/09246479241292008

  2. INFARMED. Relatório de Farmacovigilância ‑ Monitorização da segurança das vacinas contra a COVID-19 em Portugal. Dados recebidos até 3/12/2022: https://tinyurl.com/infarmedcovid

  3. Tribunal de Contas – 2ª Secção. Auditoria à vacinação Covid-19. Relatório nº13/2023 Setembro 2023: https://www.tcontas.pt/pt-pt/ProdutosTC/Relatorios/RelatoriosAuditoria/Documents/2023/rel013-2023-2s.pdf

  4. Protocol for COVAX No-Fault Compensation Program for AMC Eligible Economies (version December 2023) : https://covaxclaims.com/. Nota - Fórmula abreviada de cálculo da indemnização: PIB per capita x 12 x fator de incapacidade + 100€/dia hospitalização (máximo 60 dias); PIB per capita português: 25 366€ (2023); Fator de incapacidade: 1,5 se incapacidade>75% / 1 se morte ou incapacidade 50-75% / 0,5 se incapacidade 25-50% / 0,25 se incapacidade 10-25% /0,10 se incapacidade <10%

Maria Teresa Sarmento Gomes Mota

Médica cardiologista